Ramos Paula Advocacia
CLT Art. 192 · Direito Trabalhista Garantido por Lei

Você trabalha em ambiente insalubre e seu empregador nunca pagou o adicional que a lei te garante?

A CLT obriga o pagamento de 10%, 20% ou 40% a mais no salário para quem trabalha exposto a agentes insalubres. Muitas empresas ignoram ou pagam abaixo do grau correto.

O prazo retroativo é de 5 anos. Cada mês sem agir é dinheiro que não volta.
Quero saber se tenho direito

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em direito trabalhista

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processos conduzidos

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Qual é a sua área de trabalho?

Selecione sua função ou atividade — veja se você tem direito ao adicional de insalubridade.

Selecione acima sua função ou área de atuação para ver se você tem direito.

O custo da inação

Quanto você já perdeu enquanto esperava?

Valores calculados sobre o grau máximo (40%) e o salário mínimo de R$ 1.621. Se o grau for menor, os valores são proporcionais — mas o direito é real.

O adicional afeta também

  • 13º Salário: O adicional integra a base de cálculo do décimo terceiro.
  • Férias + ⅓: Suas férias foram calculadas a menos durante todo o período.
  • FGTS: Depósitos mensais inferiores ao que você tinha direito.

Acumulado sem receber o adicional (grau máximo)

1 mês sem receberR$ 648
6 meses sem receberR$ 3.888
1 ano sem receberR$ 7.776
3 anos sem receberR$ 23.328
5 anos sem receberR$ 38.880

Prazo prescricional: você pode cobrar os últimos 5 anos

Todo esse valor pode ser exigido via ação trabalhista — inclusive com as diferenças de 13º, férias e FGTS que foram calculadas a menos durante o período.

É mais simples do que parece

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato até a ação protocolada, você tem suporte total. Sem surpresas, sem burocracia.

01
Passo 01

Fale pelo WhatsApp

Entre em contato em poucos minutos. Sem burocracia, sem formulários, sem sair de casa.

Atendemos todos os dias
02
Passo 02

Análise gratuita do caso

Nossa equipe avalia as condições do seu trabalho e confirma se você tem direito ao adicional — e em qual grau.

Avaliação 100% gratuita
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Passo 03

Cuidamos de tudo

Se viável, organizamos a documentação e protocolamos a ação. Você não precisa entender de lei.

Do início ao fim com suporte total

Para quem é o nosso atendimento?

Trabalhamos com quem realmente quer buscar justiça — com ética e transparência.

Nossa equipe vai te ajudar se você:

  • Trabalha ou trabalhou em ambiente com agente insalubre: ruído, calor, produto químico, agente biológico, poeira, radiação ou similares.
  • Nunca recebeu o adicional — ou suspeita que o grau pago pelo empregador está abaixo do correto.
  • Quer orientação séria, sigilosa e profissional para entender e exercer seus direitos.

Este atendimento não é para quem:

  • Encerrou o contrato há mais de 2 anos (o prazo prescricional já expirou).
  • Já possui advogado atuando no caso — respeitamos rigorosamente a ética profissional.
  • Quer apenas uma simulação por curiosidade, sem real intenção de buscar seus direitos.

O que dizem os trabalhadores que já ajudamos

5.0 no Google

Ver avaliações
Trabalhei por anos em uma indústria com exposição a produtos químicos e nunca soube que tinha direito ao adicional. A equipe da Ramos Paula me orientou desde o primeiro contato, explicou tudo com clareza e cuidou de cada etapa do processo. Consegui recuperar tudo que era meu.

Josiane R.

Trabalhadora industrial · Goiânia

Meu empregador pagava o adicional no grau mínimo, mas o correto era o grau máximo. O escritório entrou com a ação e conseguiu a diferença retroativa. Atendimento muito profissional.

Marcos P.

Sempre tive medo de processar minha empresa. A equipe me deu segurança para agir em cada etapa. Fui muito bem atendida e o resultado foi excelente. Super recomendo!

Elaine Costa

Dúvidas frequentes

Ainda tem dúvidas? Nós respondemos.

As perguntas mais comuns de quem está avaliando buscar o adicional de insalubridade.

A classificação de insalubridade é definida pelas NRs do Ministério do Trabalho (especialmente NR-15). Ambientes com ruído acima de 85 dB, calor excessivo, exposição a produtos químicos, agentes biológicos, poeira mineral, radiação e outros agentes podem gerar o direito ao adicional. Um laudo pericial é o meio mais eficaz para comprovar — e nossa equipe pode orientar esse processo desde a primeira conversa, gratuitamente.

Sim. O enquadramento incorreto do grau é uma das situações mais comuns. Há três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Se a sua exposição deveria ser enquadrada em grau superior ao que a empresa paga, você tem direito à diferença — retroativamente pelos últimos cinco anos.

Na maioria dos casos, sim. O uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) não elimina automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. Segundo a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 289), apenas o fornecimento de EPI eficaz — capaz de neutralizar completamente o agente nocivo — pode afastar o direito. Na prática, poucos EPIs atingem esse grau de eficácia comprovada. Se a sua empresa argumenta que o EPI cancela seu direito, isso merece uma análise técnica — e é exatamente o que fazemos gratuitamente.

A análise inicial do seu caso é completamente gratuita e sigilosa. Para mais detalhes sobre o modelo de atendimento para eventuais ações, entre em contato pelo WhatsApp — nossa equipe explica tudo com clareza antes de qualquer decisão.

O custo real de cada dia de espera

Cada mês que passa é dinheiro que não volta

R$ 22

por dia

R$ 648

por mês

R$ 38.880

em 5 anos

Valores baseados no grau máximo (40%) e salário mínimo de R$ 1.621.

Atenção ao prazo

Você tem 5 anos para cobrar o adicional durante o contrato ativo — e apenas 2 anos após a rescisão. Não deixe o relógio correr contra você.

5 anos

contrato ativo

2 anos

após rescisão

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